O caso do menino Bernardo despertou muitas consciências. Nesta Páscoa praticamente o país não falou de outra coisa. No meu caso, em particular, Bernardo apenas soma uma infindável e triste estatística.
Lembro-me bem, passados 20 anos, do caso de um indivíduo que chegou aos meus cuidados do Pronto Socorro Municipal de Perus. Algemado, sobrancelhas raspadas, depilado, com ruptura do esfíncter anal e sangramento, hematomas por todo o corpo e mandíbula fraturada. Chegou semi-inconsciente, quase em choque, provindo da carceragem da Delegacia de Polícia de Perus, situada logo abaixo do Pronto Socorro.
Peguei a ficha, olhei o indivíduo e perguntei aos policiais que o acompanhavam o que havia ocorrido. Responderam ter sido ele “currado” pelos demais detentos, e surrado, porque sua filha de seis anos havia sido por ele estuprada e morrera de hemorragia interna por ruptura da bexiga.
Fiz o meu dever com suma repugnância e contido ódio. Mas nada que eu fizesse a este crápula, de mal, superaria o que os demais detentos já tinham feito com ele.
Desde então penso muito no papel da Justiça e na sua legitimidade para aplicar penas. De fato, sem Justiça, entendida esta como dever-poder do Estado, monopolizada a violência nas mãos deste indefinido ente, a barbárie daria o tônus do cotidiano. Imperaria a violência gratuita, o arbítrio, o exercício violento na defesa das próprias subjetivas razões, e por ai afora.
Por essa razão, o pacto entre Estado – Indivíduo obrigou este último a renunciar a autotutela, ou seja, o direito de fazer justiça com suas próprias mãos, entregando integralmente este poder-direito ao primeiro.
Contudo, para valer o pacto e garantir a legitimidade do Poder Judiciário dizer o direto e dar a cada um o quanto lhe pertence, seja um patrimônio, ou uma pena de prisão, este poder pilar do Estado Democrático de Direito deve ser exercido de forma compenetrada, intensa e irretocável.
Lastimavelmente, não é o que vem ocorrendo. Há algo de profundo, de enraizado, de calamitoso, que vem, ano a ano, minando a credibilidade do Poder Judiciário em cumprir com seu dever constitucional, e isto: tanto para os inocentes, como para os culpados; e desde a atuação primária do poder de polícia judiciária, até o Supremo Tribunal Federal, em última análise.
E vem sendo nítida a percepção que sequer o Conselho Nacional de Justiça é capaz de corrigir, ao menos no curto e médio prazo, tantos desacertos.
Evidente que todas as pessoas e instituições estão sujeitas a erros.
Mas isso não justifica a ausência de séria análise para se evitar a reiteração dos erros.
Um dos maiores equívocos da Justiça Penal brasileira de todos os tempos foi recentemente tratado com suma desatenção e completa ausência de consideração humana por parte de um magistrado.
Dois médicos continuam injustamente presos há cinco anos no Pará. Foram acusados de serem assassinos e estupradores em série no Pará e no Maranhão. E assim forma condenados, até surgirem provas de que eram inocentes.
Instaurada a revisão criminal, designada audiência com a presença de parentes que viajaram milhares de quilômetros para verem os médicos serem libertados, saíram todos frustrados porque o juiz relator do caso não apareceu, alegando ter outro compromisso.
É esse comportamentos de parte de magistrados e pro,motores públicos, que se colocam acima do bem e do mal, acima da condição humana, que tem sido intragável para expressiva parcela da população, que não raro manifesta nojo, desprezo.
Não que isto afete as consciências de agentes públicos deste naipe. Ao contrário... Se sentem deuses nos tribunais.
Tudo começou ainda nos anos no final dos anos 1980 e começo dos 1990, quando garotos do Pará e no Maranhão começaram a desaparecer misteriosamente. Ao longo da década, foram pelo menos 41 meninos, entre 5 e 14 anos, que depois de mortos eram emasculados (tinham seus órgãos sexuais retirados).
O caso terrificante foi a Júri em setembro de 2003, quando dois médicos de Altamira: Césio Brandão e Anísio Ferreira; foram condenados a 56 anos de prisão.
Conforme a acusação, eles fariam parte de um grupo que organizava rituais de magia negra. Os assassinatos ocorriam por motivos “religiosos”.
O fato dos médicos serem espíritas foi decisivo para induzir preconceituosamente a convicção do Júri pela culpabilidade dos dois infelizes.
Em dezembro daquele mesmo ano, quando os dois desgraçados, além de presos, dia a dia contavam com o massacre moral da população e da imprensa, outro menino desapareceu no Maranhão.
Francisco Chagas foi identificado, confessando as 41 mortes, inclusive as ocorridas há mais de uma década em Altamira, quando morava na cidade. Chagas deu detalhes dos crimes que só ele poderia dar. Declarou que além da retirada dos órgãos sexuais das crianças, retirava as córneas, o que de fato foi verificado com a exumação das vítimas.
Em Altamira, Chagas ainda apontou corretamente para o local de encontro das ossadas. Cruzaram as datas de morte e da estadia de Chagas. Tudo bateu.
Atualmente, o serial killer já foi condenado há mais de 200 anos de prisão.
E os infelizes dos dois médicos? Como reparar tão grave injúria, da qual falsamente acusados? Não se trata apenas do injusto tempo na prisão. Mas da carga moral insuportável que os dois e os seus familiares passaram, carregando o estigma da responsabilidade por esses crimes hediondos.
Que ninguém se iluda a respeitos, dado o comportamento de parte do magistrado da 3ª Vara do Júri de Belém do Pará, onde se dá a revisão criminal, visando a anulação do resultado do julgamento que condenou os médicos, para que um novo Júri fosse marcado.
As famílias dos dois médicos tiveram de mudar para o Espírito Santo, e querendo estar presentes, se foram para lá de avião, apesar das evidentes dificuldades financeiras.
Mas o juiz relator não apareceu. Tinha outro compromisso. Assim, a sessão foi remarcada para a semana seguinte, como se tudo não fosse nada, como se cada dia a mais na prisão injusta nada significasse, como se o Estado não tivesse de implorar perdão de joelhos para os dois pela barbaridade do seu crasso erro e os tratar com deferência depois de constatadas as suas inocências.
Mas o juiz relator não apareceu. Tinha outro compromisso. Assim, a sessão foi remarcada para a semana seguinte, como se tudo não fosse nada, como se cada dia a mais na prisão injusta nada significasse, como se o Estado não tivesse de implorar perdão de joelhos para os dois pela barbaridade do seu crasso erro e os tratar com deferência depois de constatadas as suas inocências.
Mas não. O que os dois infelizes receberam do Estado - Juiz foi o proverbial descaso no trato com seus próprios erros, que por vezes, quando não custa o patrimônio, custa a liberdade, e até a vida, como foi o caso de Bernardo...
Daí as minhas perguntas:
- Será que o Poder Judiciário realmente se preocupa em prestar contas de suas obrigações e deveres à sociedade?
- Será que não é hora do Estado devolver ao cidadão a autotutela, por absoluta falência, senão descaso, do Poder Judiciário dizer o direito e fazer cumprir as leis que ele mesmo reitera em descumprir?...
Paolo Emendabili Souza Barros De Carvalhosa
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