quarta-feira, 5 de agosto de 2015

INVERSÃO DE VALORES É ISSO






Com o total caos que a política se encontra nos dias de hoje, até o cumprimento da lei se torna caótico.
Fui ler como transferir a propriedade de um veículo dentro do estado no site do DETRAN (RJ, PR e SP). Entre os documentos exigidos está um tal COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e uma lista de coisas que podem servir a tal comprovação.
Peraí!
Os atestados foram banidos da burocracia brasileira em 1983, pelo Hélio Beltrão, no governo do General Figueiredo.
A LEI Nº 7.115 é clara a respeito e não foi revogada:
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LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Arbi-Ackel
Hélio Beltrão
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Como pode um merda de diretor de DETRAN exigir um documento que a lei extinguiu?
Basta uma declaração do cidadão, assinada de próprio punho.
Para o cidadão de bem, a palavra tem valor de lei.
É uma inversão de valores, uma ruptura da HIERARQUIA DAS LEIS.
Uma portaria cagar e andar para uma LEI.
Só no Brasil.

Texto - RUI FERREIRA.

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