terça-feira, 15 de abril de 2014

Investidor que denunciou Dilma e Mantega pede que MPF obrigue CVM a punir a União por lesar Eletrobras

Acionado nesta segunda-feira por uma representação do investidor minoritário Romano Allegro, o Ministério Público Federal tem todos os argumentos técnicos para solicitar à Justiça Federal que impeça um prejuízo estimado em pelo menos R$ 17 bilhões à Eletrobras e seus acionistas. Romano pede ao MPF que entre com ação judicial contra União Federal, na qualidade de acionista controladora da Eletrobras, pelo descumprimento do art. 115, § 1º, da Lei 6.404/76 - a Lei das S.A..
Romano Allegro foi o mesmo investidor minoritário que pediu ao MPF que responsabilize Dilma Rousseff e Guido Mantega, como ex e atual presidentes do Conselho de Administração da Petrobras, pelos prejuízos causados na compra da refinaria Pasadena. Se a Procuradoria Geral da República tiver coragem de aceitar a denúncia, e acionar o Supremo Tribunal Federal, Dilma corre risco de sofrer impeachment. O Procurador Rodrigo Janot está em uma sinuca de bico político-jurídica.

Agora, o investidor denuncia que o governo votou em situação de conflito de interesses no tocante à renovação das concessões deliberada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 3 de dezembro de 2012 – que tem tudo para ser anulada. Investidores reclamaram e as instâncias técnicas da Comissão de Valores Mobiliários entenderam que ela não poderia ter proferido voto em assembleia geral extraordinária realizada pela Eletrobras, que gerou uma redução substancial na indenização devida pela própria União à companhia. “Houve um claro conflito de interesses, bem como um benefício particular à própria União”.

O MPF tem campo aberto para agir porque a União já é alvo de um Processo Sancionador promovido pela Comissão de Valores Mobiliários, autarquia do Ministério da Fazenda que fiscaliza o marcado de capitais no Brasil. A CVM decidiu que a União feriu o dispositivo que estabelece que o acionista não poderá votar nas deliberações das assembleias “que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia”. Só que o governo fez a indecorosa proposta de cancelar o caso, firmando um por meio do qual se compromete a “realizar um evento com o tema central do interesse do mercado de capitais e da economia brasileira como um todo a ser oportunamente acordado com a CVM”.

O investidor Romano Allegro pede ao MPF que impeça tal manobra: “A proposta formulada é um verdadeiro despropósito (para se dizer o mínimo). Chega a ser ofensivo à relevância do mercado de capitas brasileiro que a União se proponha a resolver a questão (que é de grande relevância e gerou um prejuízo bilionário à Eletrobras e a seus acionistas minoritários) por meio da realização de um simples “evento”. Na realidade, o processo em tramitação na CVM é um grande divisor de águas para que se estabeleça um mercado de capitais efetivamente sério e a serviço do desenvolvimento do país. Assim, a questão demanda a atuação imediata desse MPF para impedir a consolidação de danos irreversíveis e irreparáveis ao patrimônio das sociedades de economia mista envolvidas e ao próprio funcionamento do mercado de capitais brasileiro”.

Romano insiste, legalmente, porque a CVM não pode aceitar o acordo proposto pelo governo federal: “A proposta apresentada não atende à exigência do inciso I, do §5º, da Lei 6.385/1976 (aptidão da obrigação estabelecida no termo para cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários). Afinal, a mera realização de um evento não atinge a finalidade do inciso I (cessar a prática ilícita). A realização do evento não é apta a fazer cessar a atuação irregular da União, ao atuar na condição de controladora de sociedade de economia mista".

Romano Alegro insiste ao MPF que, da forma como proposto, o termo de compromisso até mesmo viola o princípio da moralidade: “Não se presta a qualquer medida de desestímulo, mas verdadeiramente estimula a União a manter indefinidamente a conduta ilegal que é objeto do processo administrativo. Afinal, se atuar de forma contrária ao estabelecido em lei no futuro, bastará à União realizar um novo evento ou curso e, assim, resolver a questão sem qualquer aplicação de penalidade e sem a reparação dos significativos prejuízos que forem causados”.

Na tese de Romano, se o MPF e a Justiça agirem, é grande a chance de que seja anulada a Assembleia da Eletrobras em que o voto da União causou prejuízos bilionários à empresa e aos investidores: “No caso, era claro o interesse conflitante da União. Ao mesmo tempo em que é a controladora da Eletrobras (e, portanto, de suas controladas – CHESF, Eletronorte, Eletrosul etc.), é a responsável por arcar com a indenização devida pelos bens não amortizados. Assim, teria um benefício muito particular caso a indenização pelos bens não amortizados fosse a mais baixa possível. A decisão tomada pela Eletrobras, com a votação da União, implicava inclusive a renúncia de direitos por parte da companhia, conforme previsto no art. 11, § 4º, da MP 579. Tal circunstância demandava ainda maior isenção e cautela na decisão que viesse a ser tomada”.

Eletrizante

O pedido do investidor minoritário tem tudo para ser acatado pelo MPF, que já acompanha, criticamente, as besteiras do governo no setor elétrico.

O procurador da República no Distrito Federal, Paulo José Rocha Júnior, já recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mais transparência na divulgação de dados e informações a respeito dos processos de renovação das concessões do setor elétrico:

"A decisão do administrador, nesse caso, não se funda em critérios de conveniência e oportunidade, mas sim na realização de pareceres, laudos, relatórios e estudos que revelem a melhor escolha e demonstrem capacidade técnica, econômica e jurídica da solução".

O procurador lembrou que tanto o MME como a Aneel já foram advertidas pelo Tribunal de Contas da União sobre a metodologia de renovação das concessões do setor elétrico, mas não atendeu às determinações do órgão de controle...

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