terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Seria correto deixar com Youssef uma parcela do que a União tomar de volta dos bandidos da Lava-Jato? Resposta: seria indecente e ilegal!



Está em curso, e eu não ignoro — de fato, deploro —, uma operação para tentar desmoralizar o juiz Sérgio Moro. Que fique claro: não critico nenhuma das ações dos advogados em defesa de seus clientes, desde que feitas à luz do dia. Eles têm o direito, inclusive, de acusar a suspeição do juiz. É uma tática, a meu ver, pouco inteligente. Mas está dentro das possibilidades. O que é detestável é investir na conversa mole de que Moro estaria praticando, entre outras coisas, tortura psicológica. É preciso ter senso de ridículo. Essas bancas de advogado cobram caro demais para práticas tão primitivas. Dito isso, vamos adiante.

Tomou o noticiário a informação ou o boato de que Alberto Youssef teria um taxa de sucesso no caso de a União recuperar a dinheirama roubada pelos larápios investigados pela Operação Lava-Jato. Chegou-se a falar até em 1% sobre o montante recuperado. O benefício faria parte do acordo de delação premiada. O Ministério Público reagiu. Nega que tenha havido o acerto para alguma compensação financeira ao doleiro. O mesmo afirma a sua defesa.

O que se admite que está no acordo é um abatimento na multa que seria paga pelo doleiro em razão de sua colaboração. Pergunta-se: é a mesma coisa de pagar uma taxa de sucesso? Não é, não! E por que não? A multa é parte da pena, como é a prisão. Tanto é que passa por uma espécie de dosimetria também. Se Youssef terá reduzido tempo de reclusão em razão de ter colaborado com a Justiça, o mesmo deve ocorrer com a sanção pecuniária. É parte do jogo.

Se, no entanto, houver qualquer coisa parecida com uma “taxa de retorno”, então estaremos no terreno da mais absoluta imoralidade, e eu estaria entre aqueles a apontar a indecência do arranjo. Até porque, convenham, a partir daí, seria fácil, não? Bastaria um bandido se arrepender, mandar para a fogueira todos os seus comparsas e sair com os bolsos cheio, adicionalmente protegido pela Polícia e pela Justiça. Não seria arrependimento, mas apenas uma forma mais inteligente de permanecer no mundo do crime.

Sabem qual é o busílis? Já passou da hora de a sociedade saber quais são exatamente os temos da delação premiada. Não vejo por que isso tem de permanecer em sigilo. Que aspecto da operação seria prejudicado caso se saiba o que foi exatamente que Youssef acertou com o Ministério Público e com a Justiça?

Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, estaria disposto a recorrer contra eventual pagamento de taxa de sucesso. Até porque seria ilegal, além de imoral. Eu lhe sugiro, no entanto, que vá com calma para saber o que está em curso e não ceda ao alarido da chacrinha. Reitero: diminuir o valor de uma multa não subtrai um bem do patrimônio público; deixar com Youssef uma parte do que a União recuperar, sim. Esse acordo precisa vir à luz para pôr fim a especulações.

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