segunda-feira, 26 de maio de 2014

Mas... qual foi o motivo que levou os militares a darem tal condecoração ao terrorista, agora condenado ????????


URGENTE, procura-se um General de carreira que honre a farda que usa, para que seja substituido esse veste farda, que atualmente vem se passando por um GENERAL !!!!
"Medo de cassar Medalha (do Pacificador concedida a José Genoíno) custará caro a (o) General (Enzo - Comandante do Exército)", afirma jornalista Claudio Humberto
MEDO DE CASSAR MEDALHA CUSTARÁ CARO A GENERAL
Gen Ex Enzo Perri - Comandante do Exército
Cláudio Humberto
O comandante do Exército, general Enzo Peri, está sujeito a ação penal pelos crimes de responsabilidade e prevaricação por não cassar a Medalha do Pacificador concedida ao mensaleiro e ex-deputado José Genoino (PT-SP), segundo especialistas consultados pela coluna. Pelo Decreto 4.207 de 2002, o general é obrigado a cassar a medalha ex officio quando o agraciado, como Genoino, é condenado.
Exército, Ministério da Defesa e Ministério Público Federal fazem jogo de empurra. Todos parecem temer uma posição sobre o caso Genoino.
Esta coluna aguarda há meses explicação sobre o caso Genoino, pedida ao gabinete de Enzo Peri por meio do coronel Amauri Silvestre.
José Genoíno foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, no caso do mensalão. Há quase dois anos, Peri ignora o problema. DIÁRIO do PODER.
NOTA DO CAPITÃO FERNANDO:
GENERAL ENZO PERRI ESTÁ CERTO!
Particularmente eu discordo da posição do jornalista Cláudio Humberto, porque:
1. A Justiça Brasileira está enquadrada dentro do Estado Brasileiro e este se submete aos tratados internacionais que o Brasil é signatário, dentre os quais a Carta de San Jose, que prevê o duplo grau de jurisdição, sempre. No caso, Genoíno só foi julgado em um gtrau, tendo direito a um segundo julgamento, este não-politizado.
Sobre o assunto:
O Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002, estabelece:
CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO
Art 10.. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:
...
II - o condecorado nacional ou estrangeiro que:
a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;
b) recusar ou devolver a condecoração ou insígnia que lhe haja sido conferida; e
c) tenha praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.
Parágrafo único. A cassação será feita ex officio, em ato do Comandante do Exército.
MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO!

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