sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Tuma Jr. exige que senador Aloysio Nunes Ferreira venha a público explicar porque mandou PF enquadrá-lo



Na data cabala de 11/12/13 foi lançada a autobiografia de Romeu Tuma. Jr. Oito meses depois, o livro chega a 130 mil cópias vendidas. Até a irmã de Lula já pediu um autógrafo a Tuma Jr.
Nos últimos seis meses Tuma Jr. esteve por 3 vezes na Polícia Federal, para prestar declarações. Jamais conseguiu ser ouvido pelo conteúdo do livro. Jamais conseguiu saber quem o mandara ouvir: e porque queria ouvi-lo. Na última vez em que esteve na PF, no bairro da Lapa de Baixo, na zona oeste de São Paulo, foi informado que iria depor “a um video conectado a uma sala em Brasília”.
Agentes da Polícia Federal estiveram no escritório ex-secretário Nacional de Justiça Romeu Tuma Junior na manhã da última terça-feira (5/8), no Bairro do Bom Retiro em São Paulo. O objetivo era o de conduzi-lo coercitivamente à Superintendência da Polícia Federal para “prestar esclarecimentos sobre o livro “Assassinato de Reputações — Um Crime de Estado”.
Estava marcado para que Tuma depusesse às 14h daquele dia. Mesmo assim, os agentes foram atrás de Tuma Jr., quatro horas antes.
Nada perguntaram sobre o livro. Em nota, a PF informou que recebeu representação do senador Aloysio Nunes Ferreira com uma reportagem sobre trechos relatados na obra.
“Gostaria que o senador Aloysio Nunes Ferreira viesse a público me informar se mandaram me ouvir como testemunha de algo ou como acusado de algo”, disse Tuma Jr. A ordem para que Tuma Jr. fosse ouvido coercitivamente não partiu de um juiz: foi assinada por policiais. “Sou vítima de tudo  o que o livro denuncia: acusados ou testemunhas, sob a PF petista, são intimados para inquéritos ou procedimentos que não sabem quais são, coisa da Gestapo”.
“Assassinato de Reputações — Um Crime de Estado” traz alguns trechos curiosos. Num deles, sobre a morte do ex-prefeito Celso Daniel, Tuma Junior cutucou ninguém menos que o senador Aloysio Nunes Ferreira, que mandou a PF ouvi-lo.
Num outro trecho, Tuma Jr. relata como são os procedimentos investigativos velados, às escuras, como este que o próprio delegado acaba de ser vítima.
Confira esses trechos para melhor entender a pernada de anão que Tuma Junior levou da PF:
Aloysio Nunes Ferreira:
“O leitor é inteligente, e a bem da verdade, nem precisa ser tanto. É preciso falar algo mais  sobre isto? Creio que não, mas irei um pouquinho mais adiante, registrando que o Ministro da Justiça, à época dos fatos, era o Aloysio Nunes, que se diz amigo de ilustres figuras do PT. E aqui não se faz nenhuma lucubração por isso, muito menos qualquer acusação. Registro apenas, porque no início das investigações, quem disse que o crime era de natureza política foi o próprio PT que inclusive encadeou as mortes do Celso, do Toninho e de uma bomba na casa do então prefeito do Embu, hoje Deputado Estadual,  como “prova” para tal assertiva. Aliás, sobre a bomba na casa do Geraldo, foi minha equipe que investigou e esclareceu, e estava ligada a problemas de corrupção no município, só para esclarecer.
Registrei também quem era o Ministro, para externar minha perplexidade em lembrar que dois delegados da PF estiveram no apartamento do Celso Daniel após o crime, fizeram uma busca, consta que levaram o seu computador, fato inclusive registrado pela TV Globo que os abordou na saída do prédio, e até hoje ninguém sabe e ninguém viu aquele hardware. Ambos os delegados, por mera coincidência, foram muito prestigiados no governo Lula que se instalou menos de um ano depois”.
Como a PF petista investiga secretamente:
“O uso absurdo e excessivo de Auto de Investigação Preliminar - AIP que como o Procedimento Criminal Diverso – PCD, não sofre qualquer correição, controle interno e externo, é outra aberração. Esse tipo de procedimento não tem respaldo na legislação penal. Quando a polícia quer ou tem que investigar algum fato típico, o faz no bojo de um inquérito policial, nos termos do Código de Processo Penal, procedimento que, uma vez instaurado, não pode ser arquivado sem ordem judicial. Esses PCDs ou AIPs, são procedimentos anômalos que podem se prestar a uma série de arbitrariedades e desmandos de toda ordem, inclusive podem servir  como um instrumento muito eficiente para corrupção, na medida que não sofrem qualquer controle e não possuem qualquer registro. Quem manda começar, pode mandar encerrar”.
O truque do Procedimento Criminal Diverso

Esse procedimento, é um tipo de inquérito, completamente anômalo, sem qualquer amparo na legislação mas que vem sendo utilizado, em escala industrial pela PF, com a leniência da justiça de primeiro grau e do próprio órgão responsável pelo controle externo das atividades policiais, sem qualquer formalidade.
Ë um processado, do tipo inquérito, mas que não tem qualquer controle de tramitação, de registro e principalmente de prazos e de transparência, ao qual ninguém tem acesso, onde se realiza todo tipo de diligencia possível e imaginável. Inclusive quebras de sigilo e escutas ambientais, tudo ao mais emblemático arrepio da lei, pois que exige um inquérito ou o devido processo legal para medidas invasivas.
Desses procedimentos, nascem, quando e se interessar, os inquéritos já prontos, onde nenhuma defesa técnica será capaz de se fazer valer.
É sem sombra de duvidas, junto com o “Método Científico Cronológico Dedutivo”, as maiores anomalias, aberrações jurídicas e instrumentos violadores das garantias fundamentais que o país conheceu depois do AI-5.
Diferentemente do inquérito policial, que após instaurado, só pode ser arquivado com autorização judicial e ouvido o MP, esse procedimento anômalo, não tem controle, podendo ser uma via de corrupção por justamente não se submeter a nenhuma instancia.
De um PCD, podem nascer inúmeros inquéritos com “provas” emprestadas. Mas como se pode emprestar provas imprestáveis por terem sido obtidas em completa contradição aos regramentos legais.
Esse poder descontrolado, dado a PF, trás um problema duplo: A PF é usada e consequentemente se permite usar também - vide operação Porto Seguro e o caso Rosegate - de tanto ser instrumento de Governo e de pessoas, ela se torna instrumento de si mesma contra o governo e contra pessoas ou grupo de pessoas que incomodam ou se opõe aos seus interesses corporativos ou aos interesses de seus dirigentes.
Enfim, esse mecanismo de investigação, criado nesses últimos anos, é o suprasumo do Estado policial. O produto do que se obtém, por não ser submetido a qualquer controle, pode ser engavetado para uso futuro, descartado quando for conveniente por inúmeras razões a favor ou contra os investigados, arquivados no “bunker” criado para juntar relatórios e termos circunstanciados de inteligência, ao arrepio da lei, para vazar quando interessar atingir aqueles “alvos” no momento mais oportuno. Enfim, há uma conspiração criminosa de uso indevido de documentos produzidos sob a leniente atuação da justiça e a conivente atuação do MPF, que se prestam a instrumentalizar uma industria de dossiês e de investigações contra quem ameaça bloquear os caminhos tortuosos do governo ou mesmo de sua polícia-politica, que ao se sentirem incomodados, disparam suas armas poderosíssimas, que são as informações privilegiadas obtidas fora da lei e o controle absoluto dos vazamentos.
Essas informações trabalhadas com as deduções, induções e criações, divulgadas com esmero, vão assassinando reputações, e desobstruindo os caminhos....
Essas operações espetacularizadas de uns anos para cá, são todas assim. Nascem de um grampo, num PCD para evitar a possibilidade de defesa e do contraditório, além de permitir escolher, incluir e separar pessoas durante as “investigações”.
No fim de cada duzentas, a justiça, na segunda instancia ou nos Tribunais Superiores, quando ler os autos, tem isso também, ninguém le nada, vai anular 90%.Basta fazer um cálculo e falar o seguinte, vamos comparar quantas deram resultado na Justiça, uma coisa é fazer 200 operações, outra é fazer 10 e as 10 darem condenação e as suas 200 não terem nada, nem denúncia. Ficou uma discussão que eles fizeram mais, mas pela própria justiça a gente percebe que tiveram um resultado pífio em matéria de denúncia.
Numa entrevista que deram recentemente um delegado fala que só 0,5% dos inquéritos da Polícia Federal começam com escuta telefônica, mas não é verdade. São 80% no mínimo que começam com escuta telefônica. Ele fala 0,5% porque, como eu já disse, eles fazem uma jogada, eles começam com o tal   procedimento criminal diverso, que é um absurdo jurídico, a  anomalia que a justiça aceita não sei como.
Esse procedimento criminal diverso começa com uma escuta telefônica, quando eles desenvolvem uma operação eles pegam aquilo e juntam com a escuta telefônica, pegam o compartilhamento e começam outros 10 inquéritos. Só que como está começando com o compartilhamento eles não consideram como escuta telefônica.
Só que aqueles outros 10 inquéritos nascem de uma mesma gama de escuta telefônica, foi desmembrado, então você tem 10 inquéritos começados com o desmembramento de uma escuta telefônica. É uma vergonha você permitir escuta telefônica no procedimento criminal diverso, isso é ilegal.
Vou dar um exemplo de como se descarta e se monta o conteúdo de um PCD e se vaza o que interessa”.

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